2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária / Stock options
Processo nº 16327.720147/2017-23
2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária / Stock options
Processo nº 16327.720147/2017-23
O caso está suspenso para vista coletiva. O Itaú Unibanco foi autuado pelo não recolhimento da contribuição previdenciária sobre a outorga na opção de compra de ações, conhecida como stock options. O dispositivo é oferecido por empresas que buscam reter funcionários de destaque por meio da oferta de ações da própria companhia, como forma a incentivar sua permanência.
Segundo a Fiscalização, a cessão destes ativos deve compor o chamado “salário de contribuição”, entendimento contra a qual o banco recorreu ao Carf.
O banco defendeu que a Receita Federal busca tributar uma expectativa de direito, e que estão presentes na operação os critérios que a distinguem de um pagamento salarial. Há, segundo a contribuinte, a onerosidade e o risco ao funcionário de perder dinheiro em caso de desvalorização das ações, além da eventualidade do benefício. Já para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a benesse é baseada diretamente na performance dos funcionários, e que o prejuízo que o banco teria ao ceder as ações a um custo reduzido a seus funcionários seria na verdade compensado em trabalho.
Com o pedido de vista do conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, o relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, apresentou o voto negando provimento ao recurso do contribuinte, sem se aprofundar nas argumentações. O relator deverá ler novamente seu voto, de maneira mais detalhada, na sessão do mês de agosto. O tema já foi tratado pela turma esse ano, em caso envolvendo o banco Santander Brasil.