2ª Turma da Câmara Superior
IRPF / Bolsas de Estudo
Processo nº 11060.002335/2009-11
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF / Bolsas de Estudo
Processo nº 11060.002335/2009-11
A contribuinte, professora de medicina veterinária na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), foi autuada pela Receita Federal por conta de valores recebidos da Fatec, uma entidade de fomento, a título de bolsa de estudos. Apesar do Fisco afirmar que os valores seriam caracterizados como contrato de prestação de serviços intermediados pela entidade, o recurso da contribuinte afirma que o valor seria uma doação e, portanto, isento de tributação.
A relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, deu provimento ao recurso da contribuinte, considerando que foi cumprida a norma isentiva e que os valores retidos a títulos de taxas administrativas pela UFSM seriam razoáveis. Alegando necessidade de analisar outros casos com a mesma lide, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista do caso.