Comissão obriga fornecedor a informar sobre inexistência de assistência técnica de produto

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei nº 8406/2017, que obriga os fornecedores a informar sobre a inexistência de assistência técnica no município em que seus produtos ou serviços são ofertados. Apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), a proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei nº 8406/2017, que obriga os fornecedores a informar sobre a inexistência de assistência técnica no município em que seus produtos ou serviços são ofertados. Apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), a proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

A lei já determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços assegurem informações sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. O parecer do relator, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), foi favorável à proposta. Para ele, a informação pode ser decisiva para o consumidor, que poderá saber se poderá acessar, na região de comercialização do produto ou serviço, os pontos de assistência técnica em caso de necessidade de reparo.

Tramitação

A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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