2ª Turma da Câmara Superior
IRPF / Doleiro / LINDB
Processo nº 19515.003515/2007-74
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF / Doleiro / LINDB
Processo nº 19515.003515/2007-74
Pelo voto de qualidade, a turma entendeu que o contribuinte, que operava como doleiro, deveria ter retido o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre toda a receita que transitou pela conta. As conselheiras dos contribuintes vencidas no caso entendiam que a base de cálculo do imposto devido deveria atingir apenas os valores retidos pelo contribuinte a título de spread – a diferença entre o valor recolhido e o repassado.
Hélio Laniado foi condenado na esfera penal pelo juiz Sergio Moro, que ocupava a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, por envolvimento em lavagem de dinheiro no que ficou conhecido como “Caso Banestado”. Além de pagarem multas pecuniárias de cerca de R$ 7 milhões, ele e seu sócio firmaram acordos de delação premiada para prestar informações sobre os clientes envolvidos no esquema.
Mas foi uma questão de ordem suscitada pelo contribuinte que gerou debate entre os membros do colegiado. Assim como em casos recentes de câmaras inferiores, o patrono pediu que a turma se manifestasse sobre a recente alteração no artigo 24 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB, alterada pela Lei nº 13.655, de abril de 2018). Pela nova redação, “a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas”.
A relatora do caso, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, a princípio negou a questão de ordem, uma vez que não haveria mais prazo para manifestações. A conselheira, porém, foi obrigada a enfrentar o tema quando a representante dos contribuintes Patrícia da Silva suscitou o debate.
Primeira a se manifestar, Maria Helena argumentou que a Lei teria efeitos não no processo administrativo, mas sim em decisões tomadas pelos gestores públicos. “O administrador, não quer, de forma alguma, ficar sujeito a processos administrativos de cobrança sob sua gestão. Não vejo outra aplicação, no Carf, em relação ao secretário-executivo e aos administradores. Em momento algum eu posso imaginar que isso se aplique ao legislador e à legislação judicante”, afirmou a presidente. O representante da Fazenda Pedro Paulo Pereira Barbosa foi ainda mais incisivo: “A impressão que me dá é que o patrono, ao apresentar este documento, não demonstra nenhum apreço pela inteligência do colegiado”, comentou. “Estou constrangido de discutir o óbvio no plenário”.