STJ/Fazenda Nacional x Buaiz Importação e Exportação S.A.

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1ª Turma

Tributo extinto / Compensação

REsp 1.738.282/ES

Relator: Gurgel de Faria

1ª Turma

Tributo extinto / Compensação

REsp 1.738.282/ES

Relator: Gurgel de Faria

Por maioria, a turma autorizou que o contribuinte faça a compensação de valores pagos a título do Adicional de Indenização ao Trabalhador Portuário (AITP), tributo considerado inconstitucional e cuja legislação foi posteriormente revogada. Ficaram vencidos os ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina, que davam provimento ao recurso da Fazenda Nacional para permitir apenas a repetição do indébito.

Kukina e o relator do caso, Faria, vedaram a compensação por considerarem que o recurso era destinado a um fundo, e não era pago à Receita Federal. Como o dinheiro não entrou nos cofres da União, Faria e Kukina entenderam que, apesar de ter sido extinto, seria impossível a compensação do valor que já foi recolhido.

Por outro lado, a ministra Regina Costa argumentou que o contribuinte que pagou o AITB se encontra em uma situação grave. “A União institui um tributo inconstitucional, revoga a lei, depois o fundo é extinto, não devolve o dinheiro, e o contribuinte faz o que?”, questionou a presidente da turma durante o julgamento.

A favor da compensação, Costa argumentou que a lei nº 8630/1993 dispunha que o tributo estava sob fiscalização da Receita Federal, circunstância que o tornaria administrado pelo órgão e permitiria a compensação por parte do fisco. Também votaram nesse sentido os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves.

 

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