2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / mandado de segurança
Processo nº 37280.002110/2006-11
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / mandado de segurança
Processo nº 37280.002110/2006-11
Por unanimidade, a turma cancelou a multa de mora em um auto de infração que cobrava a diferença de alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) de setembro de 1999 a abril de 2000. O contribuinte entendeu que a alíquota correta seria de 1%, ao passo que a fiscalização exigiu 2%. Votaram pelas conclusões os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Mário Pereira de Pinho Filho.
À época, a companhia propôs um mandado de segurança para questionar o percentual que incidiria sobre algumas atividades. De forma liminar, o Judiciário entendeu que a empresa deveria recolher 1%. Diante disso, a Receita Federal realizou o lançamento para prevenir a decadência. Porém, a Justiça derrubou a liminar e, em menos de 30 dias, a empresa fez o depósito judicial integral dos valores.
De um lado, a Receita Federal pediu que a multa de mora fosse mantida e, de outro, o contribuinte entendeu que a penalidade deveria ser cancelada porque o depósito teria sido feito dentro do prazo legal. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa estava amparada pela liminar quando deixou de recolher o diferencial de alíquotas. Como a companhia fez o depósito em menos de 30 dias após a derrubada do mandado de segurança, os conselheiros entenderam que ficou suspensa a multa de mora.