1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Tempestividade / DRJ
Processo nº: 19515.720286/2014-85
Para questionar um crédito tributário de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins relativo a 2009, o contribuinte apresentou uma impugnação em uma Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Porém, a empresa propôs a peça fora do prazo, de forma que a DRJ não conheceu o recurso.
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Tempestividade / DRJ
Processo nº: 19515.720286/2014-85
Para questionar um crédito tributário de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins relativo a 2009, o contribuinte apresentou uma impugnação em uma Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Porém, a empresa propôs a peça fora do prazo, de forma que a DRJ não conheceu o recurso.
Em seguida, a empresa recorreu ao Carf para tentar reverter a decisão da DRJ que considerou a impugnação intempestiva. Como o recurso voluntário da lanchonete foi apresentado dentro do prazo, o Carf conheceu a peça. Porém, os conselheiros negaram provimento ao recurso por unanimidade. O colegiado entendeu que a impugnação realmente descumpriu o prazo, de forma que ficou mantida a decisão da DRJ.