CARF/Lanchonete e Restaurante Baraosk Ltda – ME x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

Tempestividade / DRJ

Processo nº: 19515.720286/2014-85

Para questionar um crédito tributário de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins relativo a 2009, o contribuinte apresentou uma impugnação em uma Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Porém, a empresa propôs a peça fora do prazo, de forma que a DRJ não conheceu o recurso.

1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

Tempestividade / DRJ

Processo nº: 19515.720286/2014-85

Para questionar um crédito tributário de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins relativo a 2009, o contribuinte apresentou uma impugnação em uma Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Porém, a empresa propôs a peça fora do prazo, de forma que a DRJ não conheceu o recurso.

Em seguida, a empresa recorreu ao Carf para tentar reverter a decisão da DRJ que considerou a impugnação intempestiva. Como o recurso voluntário da lanchonete foi apresentado dentro do prazo, o Carf conheceu a peça. Porém, os conselheiros negaram provimento ao recurso por unanimidade. O colegiado entendeu que a impugnação realmente descumpriu o prazo, de forma que ficou mantida a decisão da DRJ.

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