CARF/Arrepar Participações S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ, PIS / Débitos de terceiros

Processo nº: 10880.010408/99-16

1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ, PIS / Débitos de terceiros

Processo nº: 10880.010408/99-16

Para recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) por estimativas em janeiro e fevereiro de 1998, a empresa fez uma compensação com créditos de PIS. As dívidas compensadas se referiam tanto à Arrepar quanto a outras empresas do mesmo grupo. Porém, a Receita Federal vedou a compensação por dois motivos: primeiro porque considerou o crédito de PIS indevido e, segundo, porque uma lei posterior impediu compensações para débitos de terceiros.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso do contribuinte. Os conselheiros entenderam que a proibição de compensar dívidas de terceiros não poderia retroagir para o caso em análise. Quanto ao crédito de PIS, a turma lembrou que a própria 3ª Turma da Câmara Superior do Carf julgou a matéria de forma favorável ao contribuinte, e não cabe mais recurso à decisão. Assim, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção permitiu a compensação requerida pelo contribuinte em 1998, no limite do acórdão da 3ª Turma que legitimou o crédito de PIS. 

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