2ª Turma
Previdência privada / isenção
AREsp 948.403
Relator: Francisco Falcão
Os ministros acolheram embargos de declaração por entender que havia omissão no acórdão relativamente à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o resgate de complementação de aposentadoria.
2ª Turma
Previdência privada / isenção
AREsp 948.403
Relator: Francisco Falcão
Os ministros acolheram embargos de declaração por entender que havia omissão no acórdão relativamente à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o resgate de complementação de aposentadoria.
O caso tratava de isenção de IRPF sobre o resgate dos valores do fundo de previdência privada, em razão de a contribuinte ser portadora de moléstia grave. A turma entendeu como indevida, apenas, a cobrança do IRPF sobre o valor do resgate das contribuições ocorridos no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, o recurso deve ser acolhido para reconhecer a isenção do IRPF sobre os resgates de previdência privada em razão de moléstia grave.
Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada nos termos da fundamentação.