1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Lucros no exterior
Processo nº 12897.000196/2010-54
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Lucros no exterior
Processo nº 12897.000196/2010-54
De forma semelhante ao processo anterior, o colegiado negou provimento ao recurso do contribuinte. Também pertencente ao grupo Odebrecht, a companhia foi autuada por não oferecer à tributação pelo IRPJ e pela CSLL os lucros auferidos por controladas em Portugal e no Equador. Por voto de qualidade, a turma manteve a autuação, por entender que a Receita Federal pode tributar os valores, porque o lucro já havia sido disponibilizado para a controladora no Brasil.