1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Amostras, catálogos, incentivos e eventos
Processo nº 19515.001555/2006-09
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Amostras, catálogos, incentivos e eventos
Processo nº 19515.001555/2006-09
A turma permitiu que a Avon deduza do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) despesas com amostras de produtos, catálogos de divulgação, programas de premiação a revendedores e eventos anuais para incentivar vendas no Natal. A cobrança fiscal soma cerca de R$ 36 milhões, a valores de 2006, e se refere à tributação do ano de 2001.
Por unanimidade, o colegiado só conheceu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relação aos catálogos e às amostras. Também de forma unânime, a turma negou provimento ao recurso nestes pontos, e autorizou a amortização desses gastos da base tributável pelo IRPJ e pela CSLL.
Como o colegiado não conheceu o recurso quanto aos programas de incentivo e aos eventos anuais, ficou mantida a decisão favorável ao contribuinte proferida pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção.
Na tribuna, a empresa defendeu que todos os gastos são necessários para viabilizar a atividade comercial da companhia. Como a Avon não tem lojas físicas, as vendas ocorrem por meio do relacionamento entre as revendedoras e o consumidor final. Dessa forma, a vitrine da Avon seriam as revistinhas acompanhadas das amostras, que permitem que possíveis compradores conheçam melhor os produtos. Ainda segundo a empresa, o programa de benefícios aos revendedores serviria como contrapartida pelo atingimento de metas, e a conferência de Natal, organizada em agosto, é um treinamento de marketing para aumentar as vendas no final do ano.
Por outro lado, a PGFN argumentou que as despesas não seriam necessárias à atividade operacional da Avon. Com base no Regulamento do Imposto de Renda (RIR) de 1999, a PGFN defendeu que o fato de os gastos não serem necessários à companhia impede que a empresa deduza os valores do IRPJ e da CSLL.