2ª Turma
IRPJ
REsp 1.733.991
Relator: Herman Benjamin
A turma começou a analisar a possibilidade de dedução dos valores correspondentes às perdas no recebimento de créditos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
2ª Turma
IRPJ
REsp 1.733.991
Relator: Herman Benjamin
A turma começou a analisar a possibilidade de dedução dos valores correspondentes às perdas no recebimento de créditos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
No processo, os bancos apontam que o artigo 9º da Lei 9.430/1996 disciplinas apenas a impossibilidade de dedução relativamente às perdas provisórias e que essa situação seria inaplicável aos autos porque o caso trata de perdas definitivas.
Ao analisar a matéria, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a lei ordinária pode alterar as condições para dedução de perdas na apuração do lucro real, examinando exclusivamente as perdas provisórias.
Sendo assim, segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o tribunal só tratou em relação ao provisionamento de créditos de liquidação duvidosa, razão pela qual se referiu à impossibilidade de dedução de valores estimados provisionados.
“Não examinou, apesar de provocado a tanto por meio dos aclaratórios, a situação relativa às perdas definitivas que, segundo entendimento deferido pelos recorrentes, devem ser deduzidas na apuração do lucro real, sob pena de a tributação (IRPJ e CSLL) incidir sobre expressão que não revela capacidade contributiva”, explicou Benjamin.
Por isso, o relator encaminhou o processo de volta para o tribunal analisar a aplicação do artigo 9º da lei 9.430/1996 em relação às perdas definitivas. A decisão foi unânime pela violação do artigo 535 do CPC/1973, que prevê cabimento de embargos de declaração quando algum ponto for omitido pelo juiz ou pela tribuna.