1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Omissão
Processo nº 13864.720163/2015-89
Por unanimidade, a turma cancelou o auto que cobrava o suposto Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recolhido em operações de venda.
1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Omissão
Processo nº 13864.720163/2015-89
Por unanimidade, a turma cancelou o auto que cobrava o suposto Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recolhido em operações de venda.
A contribuinte alegou que em 2011 destacou o IPI em notas fiscais sobre caixas de papelão destinadas a clientes. O impasse ocorria durante o envio de relatórios para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, que enfrentava instabilidade. Considerando que a empresa efetuava negócios sem destacar o IPI, o Fisco retirou a suspensão do imposto para a contribuinte (previsto no artigo 29 da Lei nº 10.637/2002), e aplicou a cobrança do valor supostamente devido.
O relator do caso, conselheiro Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, votou primeiramente por negar o recurso do contribuinte. A pedido dos conselheiros, porém, ele mudou seu voto. Segundo o novo entendimento, teria sido provado por diligência que as informações foram apresentadas pela contribuinte, e que o sistema SPED era então recém-criado e tinha funcionamento instável, dificultando a prestação de contas à Receita. Ao modular seu argumento para então dar provimento ao recurso, o voto foi seguido pela turma.