1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI/ Classificação Fiscal
Processo nº 10074.000557/2008-04
1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI/ Classificação Fiscal
Processo nº 10074.000557/2008-04
O colegiado cancelou o auto que cobrava o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a enfeites e estatuetas importados pela contribuinte. A turma entendeu que a Receita Federal não apresentou provas sobre o suposto erro de classificação.
A contribuinte alegou que, dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul, os produtos importados foram inseridos na categoria destinada a obras moldadas ou entalhadas de cera e afins, com alíquota zero. A decisão do Fisco em inserir os itens dentro da categoria de obras em plástico, com alíquota de 10%, foi baseada em um artigo da Wikipédia, redigido à época da fiscalização. O texto presente na Wikipédia foi considerado inválido pelo contribuinte, que entendeu não se tratar de laudo técnico.
O artigo, que tratava de “poliresinas”, um subproduto de plástico, teria sido levado em consideração pela fiscalização pois, segundo o contribuinte, a substância teria sido encontrada como componente em uma das peças. O auditor, segundo o patrono do caso, estaria classificando toda a importação com base em parte da composição.
A relatora do caso, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, votou pelo cancelamento do auto. Em breve fala, Semíramis entendeu que houve falta de provas, e que a contestação precisa de prova técnica, não acostada ao auto. O cancelamento foi acolhido por unanimidade – com os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Winderley Morais Pereira acompanhando pelas conclusões, argumentando que não é necessário laudo técnico para lavratura de auto.