2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Cofins / Isenção para associações culturais
Processo nº: 19515.004112/2010-48
2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Cofins / Isenção para associações culturais
Processo nº: 19515.004112/2010-48
O Masp teve reconhecido o direito de isenção de Cofins sobre algumas de suas atividades, após a turma cancelar auto lavrado pela Receita Federal sobre o ano de 2005.
No Termo de Verificação Fiscal, a autoridade fiscalizadora aplicou interpretação da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, entendendo que a contribuinte, uma associação cultural sem fins lucrativos, teria isenção tributária de Cofins apenas sobre doações e subvenções. Com isso, seria aplicável a cobrança tributária sobre a bilheteria de exposições e concertos, taxas provenientes de obras de arte e receitas obtidas em visitas de escolas e com o restaurante mantido dentro do museu.
O patrono do caso defendeu a isenção da contribuinte com base no Recurso Especial nº 1.353.111/RS, por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça garantiu a isenção para associações culturais em termos mais amplos que os apresentados pela Receita. O estatuto social da contribuinte, juntado ao auto, garantiria o uso do espaço do museu (no qual se situa o restaurante) para atividades que gerariam recursos para a manutenção das atividades da associação.
O relator do voto, conselheiro Walker Araújo, deu provimento total ao recurso da contribuinte, afastando parte da cobrança em preliminar de decadência. No mérito, o conselheiro afastou as cobranças, cancelando o auto. A preliminar de decadência foi acompanhada por unanimidade. No mérito, foram vencidos os conselheiros Fenelon Moscoso de Almeira, Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede, que entenderam ser cabível a Cofins nas receitas com restaurante.