O fim da MP 808/17 e a Reforma Trabalhista

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Em artigo publicado, em 24 de maio, no jornal Correio Braziliense, o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, destaca a perda da eficácia da Medida Provisória (MPV) 808/17 em 23 de abril, que ajustava e complementava a reforma trabalhista. Embora a MPV tenha deixado claro que as alterações efetuadas pela reforma se aplicavam aos contratos de trabalho vigentes, o fato é que, em sua ausência, persistirá a discussão sobre a efetiva aplicação da reforma.

Em artigo publicado, em 24 de maio, no jornal Correio Braziliense, o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, destaca a perda da eficácia da Medida Provisória (MPV) 808/17 em 23 de abril, que ajustava e complementava a reforma trabalhista. Embora a MPV tenha deixado claro que as alterações efetuadas pela reforma se aplicavam aos contratos de trabalho vigentes, o fato é que, em sua ausência, persistirá a discussão sobre a efetiva aplicação da reforma. “No âmbito do processo do trabalho, não há dúvida de que é imediata a aplicabilidade dos artigos da norma consolidada alterados pela Lei 13.467/17. Contudo, dependendo do estado do processo, não poderá ocorrer, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade da lei, como decidiu o STF. Mais uma vez caberá ao TST decidir sobre os efeitos das mudanças operadas, pacificando a questão”, avalia o presidente da CNC.

Nada impede que alguns temas que integravam a MPV sejam regulamentados via negociação coletiva a exemplo do contrato de trabalho intermitente. Na avaliação do presidente da CNC, abre-se a oportunidade para que os atores sociais, dentro de suas especificidades setoriais e regionais, discutam e fixem regras permitindo aos trabalhadores usufruírem seus direitos e às empresas não incorrerem em eventuais passivos. Por isso, “é fundamental que os magistrados apoiem e ajudem a implementação de novas normas em beneficio da segurança jurídica”.

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