2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Erro em contabilidade
Processo nº 10314.728017/2015-30
2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Erro em contabilidade
Processo nº 10314.728017/2015-30
O caso, convertido em diligência pela turma, trata de questão de direito contábil e procedimental, na visão da contribuinte. Na costumeira venda de produtos entre os braços industrial e comercial da companhia, foi constatado que muitas notas fiscais tratavam vendas não realizadas, com produtos que jamais deixaram o estoque da contribuinte – fruto, segundo a sustentação oral do patrono do caso, de erro originário da troca do software contábil.
A solução encontrada pela contribuinte, de emitir notas de entrada no estoque, equalizando o volume que supostamente teria saído, foi contestada pelo Fisco, que entendeu não haver base normativa para tal manobra. A contribuinte alega que tal operação não geraria prejuízo aos cofres públicos, e que sua interpretação do artigo 434 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi/2002) autorizaria o procedimento. Com a tentativa de impor óbice ao contribuinte, a contribuinte teme que a decisão contrária a si pode gerar bitributação, uma vez que o IPI já teria sido recolhido.
A relatora do caso, conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, votou por negar provimento ao recurso, entendendo que realmente não competiria à contribuinte efetuar este tipo de compensação. Maria Aparecida foi vencida, porém, por uma corrente que pediu a conversão do caso em diligência, uma vez que o auto tratava apenas do lançamento formal, e não da existência de créditos ou não do imposto pela Avon. Por cinco votos a três – vencida a relatora e os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra – o caso foi convertido em diligência, para a análise de créditos de IPI pela contribuinte.