CARF/In Vitro Diagnóstica Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Multa isolada / Importação sob controle especial

Processo nº 11808.000301/2008-20

A contribuinte foi autuada por não ter licenciado previamente, junto à Anvisa, uma série de produtos. O auto inclui uma multa de 30% sobre o valor dos bens.

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Multa isolada / Importação sob controle especial

Processo nº 11808.000301/2008-20

A contribuinte foi autuada por não ter licenciado previamente, junto à Anvisa, uma série de produtos. O auto inclui uma multa de 30% sobre o valor dos bens.

A legislação vigente à época dos fatos geradores, a RDC nº 350/2005 (que obrigava o licenciamento de uma lista de produtos por ela importados), não foi aplicada na lavratura do auto, sendo aplicada a RDC nº 81/2008, que englobava todos os produtos importados e que foi publicada após os fatos. Foi contra esta suposta inovação jurídica que a contribuinte se insurgiu.

O caso teve rápida deliberação. Considerando ter havido problemas no auto o relator, conselheiro Marcelo Costa Marques D’Oliveira, votou por retornar o caso em diligência, para que seja analisada a tempestividade do recurso. A proposta foi seguida por unanimidade.

 

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