1ª Turma
IRPJ
REsp 1.431.112
Relator: Sérgio Kukina
1ª Turma
IRPJ
REsp 1.431.112
Relator: Sérgio Kukina
Os ministros começaram a julgar se incidem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros moratórios que a distribuidora recebe por faturas de energia elétrica pagas em atraso pelos consumidores.
Uma questão semelhante já foi julgada, em recurso repetitivo (REsp 1.461.919), pela 1ª Seção do tribunal, que entendeu que os juros de mora devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes. No entanto, um pedido de vista da ministra Regina Helena Costa pode mudar o jogo para os contribuintes.
Apesar de a Fazenda ter sustentado que o entendimento já é pacífico, a ministra afirmou que a matéria deve ser analisada caso a caso. “Não entendo que o assunto está assim completamente consolidado. Gostaria de meditar melhor ”, ressaltou.
Para o relator, ministro Sérgio Kukina, incidem IRPJ e CSLL sobre juros moratórios. “Os juros aqui trazidos na controvérsia assumem a natureza de acréscimo patrimonial, por isso, compondo a base de incidência tanto do IRPJ quanto da CSLL”, afirmou ao votar por negar provimento ao recurso da distribuidora elétrica.
No caso, a distribuidora de energia elétrica sustenta que não deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL o montante recebido a título de juros moratórios, “dada a natureza indenizatória destes, que apenas recompõem o patrimônio do credor, sem a ele nada acrescer”.
Ao julgar um agravo de instrumento, o relator havia entendido que a questão não é igual ao caso julgado como repetitivo, pois não trataria de juros devidos pelo indébito tributário, mas sim, de juros pagos por contrato de fornecimento de energia elétrica adimplido em atraso. No entanto, na sessão de hoje, o ministro mudou o entendimento.