1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL e Pis-Cofins / Base de cálculo
Processo nº: 16832.000282/2010-72
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL e Pis-Cofins / Base de cálculo
Processo nº: 16832.000282/2010-72
O processo discute a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e, por reflexo, de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Pis/Cofins, em uma série de despesas na qual a contribuinte não ofereceu à tributação. O caso está suspenso para vista.
Os valores contestados pela Besouro, que gerencia uma rede de concessionárias da Ford no estado do Rio de Janeiro, envolvem gastos com cestas de natal aos funcionários, despesas com emplacamento de veículos e depreciação de imóveis. Segundo o relator do caso, conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, a empresa não apresentou dados suficientes para comprovar gastos durante diligência realizada. Por isso, Guimarães manteve a cobrança dos tributos na maioria das rubricas analisadas – à exceção de bonificações pagas pela Ford à contribuinte efetivamente apresentadas e os valores com PIS e Cofins, tratados em processo diverso.
O caso já conta com o voto da conselheira da Fazenda Eva Maria Los, acompanhando o relator pela manutenção da cobrança. A conselheira representante dos contribuintes Gisele Barra Bossa pediu vista do caso, alegando dificuldade de encontrar documentos dentro do processo administrativo fiscal. Com isso, a apreciação deve ser concluída pela turma na sessão de junho.