1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL e Pis-Cofins/Fraude
Processo nº: 15586.000450/2007-11
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL e Pis-Cofins/Fraude
Processo nº: 15586.000450/2007-11
O auto trata da venda de café considerada à margem da contabilidade, sobre a qual o Fisco cobrou o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins sobre receitas não oferecidas à tributação. Foi também aplicada multa qualificada, no valor de 150% do imposto devido, por conduta fraudulenta.
Apesar de a empresa, sócios e uma outra pessoa jurídica terem sido intimadas, apenas a Stockl apresentou impugnação. O relator do caso, conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, negou provimento ao recurso da contribuinte pela não tributação das receitas. Para Guimarães, que é representante da Fazenda, houve fraude, com o uso de uma empresa de fachada, e os autos permitem afirmar que operações de compra omitidas pela contribuinte cumpririam requisitos para o arbitramento, feito pelo Fisco. O entendimento foi seguido por unanimidade