1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Multa qualificada / desistência
Processos nº: 10920.003475/2008-95
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Multa qualificada / desistência
Processos nº: 10920.003475/2008-95
A turma discutiu se a empresa deve pagar multa qualificada – de 150% – relativa a um pedido compensação de débitos tributários com obrigações da Eletrobras. Quanto aos tributos devidos, a companhia parcelou o pagamento do principal no Refis. Por unanimidade, o colegiado manteve a penalidade em 75%, já que os conselheiros não viram dolo no pleito de compensação.
Quanto a esse processo, a 1ª Turma da Câmara Superior havia homologado um pedido de desistência apresentado por um contador ligado à companhia. Hoje, a defesa relatou na tribuna que, após uma discussão relativa a honorários, o profissional teria desistido de 27 processos que discutiam tributos estaduais e federais.
Porém, a empresa conseguiu uma decisão liminar que tornou a homologação sem efeitos, argumentando que o contador não tinha autorização legal para pleitear a desistência da discussão administrativa. Isso porque, para determinadas competências como a desistência, o representante precisa apresentar procuração com autorização expressa e específica, e não basta a permissão generalizada.
Quando o Carf aceitou o cancelamento do litígio, a delegacia de origem também incluiu no Refis a dívida relativa à penalidade. Porém, com isso, o valor inscrito superou o limite legal do programa para renegociação de débitos, o que levou o contribuinte a pleitear o mandado de segurança no Judiciário, que garantiu a retomada da discussão no Carf.