Texto aprovado prevê que a nova lei, se aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua votação

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga fabricantes de bebidas a informarem nas embalagens dos produtos o endereço eletrônico onde o consumidor encontrará informações sobre reciclagem.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga fabricantes de bebidas a informarem nas embalagens dos produtos o endereço eletrônico onde o consumidor encontrará informações sobre reciclagem.

 

Pelo texto, o site deverá conter informações sobre o descarte das embalagens, tais como:

 

– procedimentos necessários à reciclagem voluntária dos vasilhames;

 

– destinação correta após o consumo e danos ao meio ambiente; e

 

– programas desenvolvidos para a coleta dessas embalagens.

 

Relator na comissão, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) apresentou parecer pela aprovação do projeto principal – Projeto de Lei (PL) nº 3548/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) – e de outros dois apensados (nºs 3813/15 e 9996/18), na forma de um substitutivo.

 

O texto original do PL nº 3548/15 obriga fabricantes de bebidas a informar nas embalagens do produto feito em polietileno tereftalato (PET) e alumínio o valor que pagarão pela recompra do vasilhame, mas o relator discordou da inclusão desses dados nas embalagens. “Sugere-se que no rótulo das bebidas contenha apenas o endereço eletrônico do fabricante e particularidades do produto já exigidas por lei.”

 

Segundo Passarinho, “é relevante destacar que grande parte do que está nas três proposições se encontra na Política Nacional de Resíduos Sólidos [Lei nº 12.305/10]. Entretanto, infelizmente, até o presente momento, não conseguiu ser implementada, principalmente por falta de investimentos”, observou ele, que optou pela rejeição de outros dois projetos apensados.

 

O texto aprovado prevê que a nova lei, se aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua votação.

 

Tramitação

 

O substitutivo será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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