STJ/Minerva S/A e Senai X Os mesmos

Compartilhe:

2ª Turma

Crédito tributário

REsp 1.676.538

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma

Crédito tributário

REsp 1.676.538

Relator: Herman Benjamin

A turma julgou caso em que o Senai pede o recebimento de contribuição adicional sob o argumento de que a atividade principal da empresa Minerva S/A é caracterizada pela industrialização.

Segundo o relator, Herman Benjamin, para o custeio das atividades exercidas pela Senai, tendo em vista o desenvolvimento da aprendizagem industrial nas escolas, instaladas e mantidas pela instituição, ou sob a forma de cooperação, criaram-se as contribuições geral e adicional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a atividade principal da Minerva é agroindustrial, e por isso a companhia deve recolher a contribuição ao Senai. Para Benjamin, rever tal entendimento implica em reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do tribunal.

Agravo interno não provido.

 

Leia mais

Rolar para cima