1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / isenção – futebol
Processo: 10980.723994/2012-45
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / isenção – futebol
Processo: 10980.723994/2012-45
Apesar de ter ganho o processo na turma ordinária, o Paraná Clube apresentou ao conselho uma petição em que pedia a desistência integral da disputa administrativa em razão de ter incluído a dívida tributária no programa de parcelamento Profut, instituído pela lei nº 13.155/2015. A controvérsia debatida no Carf se refere à possibilidade de times de futebol aproveitarem a isenção tributária prevista para associações sem fins lucrativos.
Por maioria, o colegiado converteu o julgamento em diligência para a unidade de origem informar se de fato a empresa incluiu o valor total no Profut. Como os conselheiros ficaram em dúvida se a Receita homologou a participação no programa, os julgadores preferiram determinar a diligência antes de decidir qual seria o tratamento mais adequado ao processo.