1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / preços de transferência
Processo: 10283.721311/2008-04
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / preços de transferência
Processo: 10283.721311/2008-04
A turma discutiu se a legislação de preços de transferência permite o ajuste de valores com base em operação parâmetro realizada entre empresas do mesmo grupo econômico, desde que ambas estejam localizadas no Brasil. Neste caso a Sony Plásticos, sediada na Zona Franca de Manaus, importou produtos da Sony uruguaia e, em seguida, revendeu os bens para outra empresa do mesmo grupo situada no Brasil. A fim de ajustar o preço praticado na importação, a Receita Federal adotou como parâmetro o valor utilizado na revenda para a terceira pessoa jurídica do grupo Sony. O método aplicado foi o Preço de Revenda menos Lucro (PRL).
De um lado, o contribuinte argumentou que a lei nº 9.430/1996 veda o cálculo pelo método PRL quando a operação parâmetro ocorre entre quaisquer partes vinculadas, independentemente do país em que a compradora e a vendedora se situam. Isso porque, sendo o controle comum, os valores poderiam ser manipulados mesmo que ambas estejam no Brasil. Na visão do contribuinte, se os preços forem forjados, não surtiria efeito o controle realizado pela Receita Federal quanto à remissão de lucros ao exterior.
Porém, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a ausência de vínculo só seria necessária para aplicar o PRL se a Sony Plásticos vendesse as mercadorias para outra pessoa jurídica do grupo situada no exterior. Como a revenda ocorreu no Brasil, mesmo que a companhia tivesse manipulado os preços, isso seria irrelevante para fins do controle do preço de transferência. Assim, a PGFN defendeu que a vedação trazida pela lei nº 9.430/1996 para partes relacionadas só se aplica se a empresa compradora estiver situada no exterior.
Por maioria, prevaleceu no colegiado o entendimento defendido pela PGFN. Ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto. A conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio não participou do julgamento por apresentar um atestado médico, e foi substituída pelo conselheiro Rogério Gil. O processo retornou à 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção para discutir a validade da instrução normativa nº 243/2002.