Chegou ao Senado Federal na quarta-feira (09/05) o projeto de lei de conversão decorrente da MP nº 810/2017, que altera as normas para investimento das empresas de tecnologia da informação
Chegou ao Senado Federal na quarta-feira (09/05) o projeto de lei de conversão decorrente da MP nº 810/2017, que altera as normas para investimento das empresas de tecnologia da informação e da comunicação em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) como contrapartida para recebimento de isenções tributárias — o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2018.
O presidente da Casa, Eunício Oliveira, anunciou a inclusão da proposta na pauta de votações do Plenário da quinta-feira (10). Aprovada pelos deputados federais na terça-feira (08/05), o PLV tem que ser votado pelo Senado até 20 de maio.
Uma das novidades incluídas pelo relator na Câmara, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), é condicionar a concessão dos benefícios fiscais à comprovação, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social.
O texto original foi editado pelo Poder Executivo com o objetivo de dinamizar e fortalecer as atividades de P&D no setor de tecnologia da informação e da comunicação. Para isso foram alteradas as Leis nº 8.248, que trata da capacitação e da competitividade do setor de informática e automação, e nº 8.387, ambas de1991. Essas leis já exigem que empresas apresentem contrapartida para recebimento de incentivos fiscais em P&D, e a MP acrescentou como possibilidade o investimento em inovação.