1ª Turma da Câmara Superior
Multa qualificada / Ágio interno
Processo: 11516.721150/2011-28
1ª Turma da Câmara Superior
Multa qualificada / Ágio interno
Processo: 11516.721150/2011-28
O colegiado restabeleceu a multa qualificada de 150% cobrada da Koerich em razão da amortização, em 2003 e 2008, de ágios gerados em operações societárias. A turma ordinária caracterizou a reestruturação como ágio interno, o que se tornou incontroverso visto que o grupo incluiu o débito em um programa de renegociação de dívidas tributárias. A manutenção da multa ocorreu por voto de qualidade, e ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto.
A defesa do contribuinte negou que a reestruturação tenha sido fraudulenta ou dolosa, porque a empresa teria apresentado as informações à fiscalização com clareza e veracidade. Ainda, a companhia alegou que à época a legislação era imprecisa quanto à vedação de ágio interno, de forma que, em um ambiente de incerteza, não haveria dolo na operação. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustentou que o contribuinte tentou dar uma aparência de regularidade à aquisição dentro do mesmo grupo econômico, com a intenção de ludibriar a Fazenda e retardar o conhecimento das verdadeiras circunstâncias da reestruturação societária.