CARF/Clube Atlético Paranaense x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Isenção – futebol

Processo: 10980.726897/2011-23 

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Isenção – futebol

Processo: 10980.726897/2011-23 

Pela primeira vez, a Câmara Superior começou a debater se times de futebol como o Atlético Paranaense podem usufruir da isenção concedida por lei a associações sem fins lucrativos. Por enquanto a relatora do caso, conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, afastou a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins. A conselheira Cristiane Silva Costa pediu vista.

De um lado, a defesa argumentou que os times têm autonomia para definir sua própria forma de organização e funcionamento, de maneira que compete ao clube escolher se é empresa ou associação sem fins lucrativos. Nesse sentido, a entidade esportiva teria que arcar com os ônus e as vantagens de cada opção: para usufruir da isenção, por exemplo, fica impedida de distribuir dividendos ou remunerar diretores acima do teto. Assim, segundo o contribuinte, a mera atuação na área de futebol profissional seria insuficiente para proibir a isenção.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustentou que a atividade principal realizada pelos times de futebol tem caráter econômico, o que é incompatível com a figura da associação sem fins lucrativos. Segundo a procuradoria, para aproveitar o benefício, não basta que organizações de quaisquer objetos sociais cumpram os critérios formais de uma associação. Na visão da PGFN, os clubes não se enquadram na categoria porque suas atividades principais são mercantis, a exemplo de negociação de jogadores, venda de bilheteria em estádios e renda com transmissão dos jogos pela televisão.

A cobrança relativa aos anos de 2005 a 2009 ultrapassava R$ 85 milhões, com juros calculados até 2011. A 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção derrubou cerca de metade da autuação por conta da decadência, tema que não subiu para apreciação da última instância do Carf.

 

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