STJ/Fazenda Nacional X Cocamar Cooperativa Agroindustrial

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2ª Turma

PIS / Cofins

REsp 1.603.270

Relator: Og Fernandes

2ª Turma

PIS / Cofins

REsp 1.603.270

Relator: Og Fernandes

A turma reafirmou entendimento de que somente após decorrido o prazo de 360 dias dias previsto na Lei 11.457/2007, contando a partir do protocolo do pedido administrativo de ressarcimento, é que se pode considerar a demora injustificável a admitir a incidência de correção monetária dos créditos escriturais.

 

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