CARF/Lojas Colombo S/A Comércio de Utilidades Domésticas X Fazenda Nacional

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2ª Turma

Cofins

REsp 1.642.014

Relator: Og Fernandes

2ª Turma

Cofins

REsp 1.642.014

Relator: Og Fernandes

A turma retomou a discussão sobre a possibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos essenciais à atividade econômica. O julgamento, no entanto, foi novamente suspenso com pedido de vista regimental do relator, ministro Og Fernandes.

A expectativa de hoje era que o ministro Mauro Campbell Marques apresentasse o seu voto vista, no entanto Fernandes afirmou que vai aplicar ao caso o entendimento do tribunal no recurso repetitivo que definiu o conceito de insumos. Trata-se do REsp 1.221.170, por meio do qual a 1ª Seção do tribunal entendeu que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.

Em sessão anterior, Fernandes já havia votado pelo não conhecimento do recurso do contribuinte, mas mudou de ideia. Agora, o ministro deve analisar se o uso de cartões de crédito é essencial e relevante à atividade da empresa, e, se a resposta for positiva, entender pela possibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com taxas.

 

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