1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Ágio – empresa veículo
Processo: 10380.730581/2013-67
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Ágio – empresa veículo
Processo: 10380.730581/2013-67
Por voto de qualidade, o colegiado vedou a amortização do ágio gerado em uma operação societária envolvendo a subsidiária brasileira do grupo australiano Nufarm. A companhia nacional havia recebido um aporte de capital da estrangeira e, após adquirir os ativos, deduziu o ágio da base tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A cobrança relativa aos anos de 2006 a 2008 totaliza R$ 35,3 milhões, em valores de 2013.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o grupo usou a subsidiária como empresa veículo para viabilizar a operação, sem que houvesse confusão patrimonial entre a investidora e a companhia adquirida. Desta forma, segundo a PGFN, o planejamento tributário seria abusivo, com o único objetivo de usufruir os benefícios fiscais.
Por outro lado, o contribuinte argumentou que a empresa considerada veículo era a verdadeira compradora dos ativos, por constar no contrato de aquisição e por ter pago os custos da operação. Ainda, o conselheiro Luís Flávio Neto argumentou que a manutenção da cobrança criaria uma discriminação contra o investimento estrangeiro, que não consta na legislação. Ainda segundo o julgador, a vedação negaria eficácia à decisão do legislador e aumentaria a insegurança jurídica.