1ª Turma da Câmara Superior
Multa qualificada / crédito de terceiros
Processo: 15578.720005/2011-56
1ª Turma da Câmara Superior
Multa qualificada / crédito de terceiros
Processo: 15578.720005/2011-56
Por voto de qualidade, o colegiado manteve a qualificação da multa aplicada contra a empresa porque a companhia tentou compensar uma dívida tributária com valores que tinha a receber da União e não eram administrados pela Receita Federal. Neste caso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devia um montante ao contribuinte devido a uma desapropriação. Ao impedir a compensação, a fiscalização se baseou na lei nº 9.430/1996 para aplicar a multa de 150%.
Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional consideraram que a empresa tentou fraudar o fisco ao solicitar a compensação mesmo sabendo que o crédito não era tributário. Diante disso, mantiveram a multa qualificada. Por outro lado, os julgadores representantes do contribuinte entenderam que a conduta deste contribuinte não seria suficiente para caracterizar o dolo, de forma que votaram para reduzir a multa para 75%.