STJ/Fazenda Nacional X Cixares Líbero Vargas

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2ª Turma

IPI / PIS / Cofins

AREsp 356.363

Relator: Og Fernandes

2ª Turma

IPI / PIS / Cofins

AREsp 356.363

Relator: Og Fernandes

Os ministros ressaltaram o entendimento de que incide IPI na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio. A turma segue a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651, que firmou a tese de que incide IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

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