Aprovada na CCJ, mudança no cálculo de imposto para agências de turismo segue para o Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na na terça-feira (24/04), a proposta que altera a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) para agências de turismo. Com o novo texto, o imposto passa a incidir sobre “o valor da comissão recebida dos fornecedores e o valor que a agência agregar ao preço de custo dos serviços turísticos”. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 365/2017, do Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na na terça-feira (24/04), a proposta que altera a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) para agências de turismo. Com o novo texto, o imposto passa a incidir sobre “o valor da comissão recebida dos fornecedores e o valor que a agência agregar ao preço de custo dos serviços turísticos”. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 365/2017, do Senado.

O relator, deputado Fabio Garcia (DEM-MT), acredita que o texto “respeita os direitos fundamentais do cidadão e está em consonância com os princípios constitucionais, inclusive os de natureza tributária”. O projeto altera Lei do ISS (Lei Complementar nº116/2003), que determina de forma simplificada que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Finanças, será agora analisado pelo Plenário da Câmara.

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