Burocracia trava desenvolvimento social, diz representante do comércio em audiência

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No Brasil predomina um ambiente completamente hostil aos negócios, e essa realidade precisa ser mudada para o desenvolvimento do País a partir da adoção de regras claras e redução de leis e exigências burocráticas confusas, atrasadas e esparsas.

No Brasil predomina um ambiente completamente hostil aos negócios, e essa realidade precisa ser mudada para o desenvolvimento do País a partir da adoção de regras claras e redução de leis e exigências burocráticas confusas, atrasadas e esparsas.

 

A avaliação foi feita na quarta-feira (25/04) pelo representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Felipe Fabro, em audiência pública interativa sobre o ambiente de negócios no Brasil.

 

O debate foi promovido pela Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial, que trata do Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013. Elaborado por comissão de juristas, o texto é relatado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS), que deve apresentar suas conclusões até o fim de junho.

 

Fabro, que também é professor da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), ressaltou ser preciso fomentar a atividade econômica e a atividade empresarial sem privilegiar setores, com a redução de custos e da insegurança jurídica para ter previsibilidade. É hora de liberar entraves, reduzir a carga tributária e arrecadar mais, com o aumento do volume de negócios, afirmou.

 

O projeto [do Código Comercial] é uma ideia oportuna e necessária, pode ser resumido como Código de Defesa do Empresário. É preciso que a gente defenda o empresariado brasileiro. Não existe desenvolvimento social sem o exercício da atividade econômica, e só teremos emprego se a atividade for estimulada e protegida, como determina a Constituição”, enfatizou.

 

Ruptura


Na avaliação do presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa, Walfrido Jorge Warde Jr., o PLS 487/2013 significa uma ruptura entre a metodologia que se tornou prevalente com a promulgação do Código Civil, que trata indistintamente o direito das obrigações e o direito comercial. Ele defendeu a adoção de um Código Comercial com regras e princípios próprios.

Resta sabê-lo se devemos continuar com esse desregramento ou desbordá-lo em direção a uma instrumentalização específica das relações comerciais”, destacou.

 

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e professor da Fundação Getulio Vargas, Márcio Guimarães disse que o Brasil fica para trás porque não tem regramento claro e preciso quanto à insolvência da empresa transnacional.

 

O Brasil, por enquanto, é completamente lacônico e ausente no que tange à insolvência transnacional. Estamos na lanterna. O Brasil vai avançar muito incorporando ao ordenamento jurídico as regras de insolvência transnacional.

 

Insegurança jurídica


Na avaliação do representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e professor do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Marcelo Fernandes Trindade, o Código Comercial de 1850 não morreu de “morte matada” em 2002, quando grande parte da norma foi revogada pelo Código Civil, nem em 1976, com a Lei de Sociedade por Ações, mas de “morte morrida no dia a dia do fórum e das demandas”.

Deixou de ser aplicado porque a dualidade de normas em situações muito assemelhadas gera insegurança jurídica. O primeiro problema de um código é que estamos tentando lutar contra a realidade. O que pode acontecer de pior é ter um Código Comercial que ‘não pegue’. O segundo desafio é como aplicar o Código, que pretende estabilidade em seu conteúdo, num mundo em que as situações da realidade transformam-se praticamente diariamente. Precisamos de leis comerciais que sejam facilmente atualizáveis, mas isso não será resolvido com um Código Comercial, que vai introduzir complexidade e dúvida”, ressaltou.

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