2ª Turma
Folha de salários
REsp 1.721.076
Relator: Herman Benjamin
2ª Turma
Folha de salários
REsp 1.721.076
Relator: Herman Benjamin
O colegiado não conheceu do recurso do contribuinte porque a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região seguiu o entendimento do STJ de que incide contribuição previdenciária sobre o repouso semanal remunerado, férias e faltas remuneradas e décimo terceiro salário, razão pela qual não merece prosperar a irresignação.
Por isso, os ministros decidiram que incide a súmula 83 do STJ ao caso, que prevê o não conhecimento do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.