2ª Turma
PIS / Cofins
REsp 674.749
Relator: Og Fernandes
2ª Turma
PIS / Cofins
REsp 674.749
Relator: Og Fernandes
Os ministros discutiram se lei ordinária pode alterar dispositivo de lei complementar. O caso tratava da possibilidade de as sociedades civis de prestação de serviços profissionais serem isentas da Cofins, independentemente do regime tributário adotado.
Por unanimidade, a turma seguiu o entendimento do STF, que no RE 377.457 determinou que é legítima a revogação da isenção estabelecida na Lei Complementar 70/1991 pela Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
A Fazenda sustentava a legitimidade da cobrança e alegou que a isenção estabelecida na Lei Complementar 70/91 está condicionada à adoção do regime de tributação especial.