CARF/Fazenda Nacional x TIM Brasil Serviços e Participações S.A.

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2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins/ Crédito em participações societárias

Processo nº 10872.720582/2016-12

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins/ Crédito em participações societárias

Processo nº 10872.720582/2016-12

Por voto unânime, foi mantido o entendimento da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), instância anterior ao Carf, de que o recebimento de dividendos no sistema conhecido como Método de Equivalência Patrimonial (MEP) não compõe receita passível de tributação no PIS e na Cofins.

Segundo o auto da DRJ, acolhido pelo conselheiro-relator do caso, Carlos Augusto Daniel Neto, o efeito desse rendimento para as contas da companhia é o de redutor de investimento, agindo como se despesa fosse.

 

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