2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins/ Crédito em participações societárias
Processo nº 10872.720582/2016-12
2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins/ Crédito em participações societárias
Processo nº 10872.720582/2016-12
Por voto unânime, foi mantido o entendimento da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), instância anterior ao Carf, de que o recebimento de dividendos no sistema conhecido como Método de Equivalência Patrimonial (MEP) não compõe receita passível de tributação no PIS e na Cofins.
Segundo o auto da DRJ, acolhido pelo conselheiro-relator do caso, Carlos Augusto Daniel Neto, o efeito desse rendimento para as contas da companhia é o de redutor de investimento, agindo como se despesa fosse.