Projeto obriga empresas e órgãos públicos a atestar participação de estagiários em suas atividades

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Proposta em análise na Câmara dos Deputados explicita que empresas e órgãos públicos deverão reconhecer de forma expressa a participação dos estagiários no produto das atividades da entidade. É o que prevê o Projeto de Lei nº 8490/2017, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), que altera a lei que regula o estágio (nº 11.788/08). A ideia é permitir a comprovação, perante terceiros, da contribuição do estagiário às atividades das empresas e órgãos.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados explicita que empresas e órgãos públicos deverão reconhecer de forma expressa a participação dos estagiários no produto das atividades da entidade. É o que prevê o Projeto de Lei nº 8490/2017, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), que altera a lei que regula o estágio (nº 11.788/08). A ideia é permitir a comprovação, perante terceiros, da contribuição do estagiário às atividades das empresas e órgãos.

“A medida que se pretende implementar dará um grande alento a milhões de pessoas que, nas entrevistas de emprego, pouco podem documentar de forma concreta a respeito de suas qualificações e de sua experiência de vida”, justifica o parlamentar.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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