STJ/Fazenda Nacional X Kia Motors Corporation

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2ª Turma

Dívida Ativa

REsp 1.428.953

Relator: Og Fernandes

2ª Turma

Dívida Ativa

REsp 1.428.953

Relator: Og Fernandes

Os ministros voltaram a discutir a possibilidade de redirecionamento à Kia Motors, na condição de sócia majoritária de joint venture, de execução fiscal proposta contra a Asia Motors do Brasil (AMB) para cobrança de crédito de Imposto de Importação.

Os débitos de Imposto de Importação foram contraídos pela Asia Motors nos anos 1990, quando a empresa se instalou no Brasil. A companhia aproveitou benefícios fiscais ao importar carros coreanos. Mas, ao contrário da promessa feita ao governo, não instalou fábricas no Brasil.

Ao cobrar a dívida, a Fazenda Nacional constatou que a Asia Motors não funcionava no endereço informado aos órgãos competentes. Sua situação fiscal constava como inativa. Desta forma, o Fisco considerou que houve a dissolução irregular da companhia, redirecionando os débitos bilionários à acionista Kia Motors.

 Em outubro de 2015, o ministro Og Fernandes, relator do caso, votou para livrar a empresa da dívida de quase R$ 2 bilhões. O débito foi gerado após o fechamento irregular da empresa Asia Motors, que tinha a Kia como acionista. Para ele, não seria justificável exigir que a Kia arque com o débito tributário da Asia Motors pelo fato de ser acionista da devedora. Segundo o ministro, quem deve pagar o valor à União são os administradores da companhia inadimplente na época da dissolução. Og Fernandes destacou ainda que a Fazenda Nacional não conseguiu provar que houve sucessão ou incorporação entre as duas empresas.

Na sessão de hoje, o ministro Herman Benjamin, que havia pedido vista do processo, apresentou voto divergente do relator. Em voto que questionou elementos processuais, o ministro afirmou que o caso deve ser analisado pelo TRF1 porque houveram omissões na análise do caso.

Além disso, afirmou que a empresa não poderia ter feito a “supressão de instância”, por ter apresentado agravo de instrumento direto no TRF1 e não na primeira instância, onde o processo ainda era discutido. Com isso, a Fazenda Nacional e a juíza de primeira instância não tiveram chance de analisar as provas apresentadas ou se manifestar sobre o caso.

Para o ministro a discussão na turma é se “a parte prejudicada pela decisão pode banalizar a hierarquia judicial saltando as instâncias para submeter suas razões diretamente ao tribunal competente, sem jamais ter provocado ao juízo a quo a supressão de instância”. “Esse tratamento é totalmente desigual”, concluiu.

O ministro Mauro Campbell Marques seguiu o entendimento do relator. O julgamento foi suspenso com pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.

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