CARF/Nestlé Brasil Ltda. e Fazenda Nacional x As mesmas

Compartilhe:

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins/Insumos sobre créditos

Processo: 16643.720013/2012-15

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins/Insumos sobre créditos

Processo: 16643.720013/2012-15

Por mais de cinco horas, a turma enfrentou um caso que, nas palavras do relator Tiago Guerra Machado, reúne características extraordinárias que se refletem nas mais de 62 mil páginas do processo – e em seu próprio voto, de 80 páginas. “É comum tratarmos de todos esses temas em diversos processos”, afirmou o conselheiro, “mas é a primeira vez que tratamos de todos em um único processo”.

O auto nasceu após as operações Tempo de Colheita e Robusta. Quando a Polícia Federal descobriu que a Nestlé adquiriu café de produtoras com notas fiscais frias, a Receita Federal promoveu uma fiscalização contra a recorrente. Tanto o relator quanto o patrono do caso salientaram que o Fisco contestou o direito a créditos de PIS e Cofins em uma parcela significativa de insumos da fabricante – ao todo, mais de 20 itens foram analisados pela turma. O valor da cobrança tributária, que pede o pagamento de impostos não recolhidos e multa, alcançou R$ 1,5 bilhão.

Com base na conclusão de que não houve envolvimento da Nestlé com o esquema de fraude e que os documentos apresentados eram sólidos, a contribuinte obteve por voto unânime o afastamento de multa e o direito a apurar créditos de PIS e Cofins sobre diversos itens até então negados.

Despesas com lenha para aquecimento de caldeiras térmicas foram aceitas, tendo como principal argumento o posicionamento da Receita Federal sobre o tema. Outras despesas como materiais de limpeza, serviços de descontaminação, materiais de embalagem, acessórios para pallets, cantoneiras, divisórias, gastos com alocação de móveis e equipamentos para centros de distribuição, assim como efluentes, remoção de lixo e outras despesas que sofressem de erros formais comprobatórios foram aceitas pelo colegiado a fim de compor créditos de PIS e Cofins.

A turma também negou o recurso movido pela Fazenda, que pedia a reversão de direito a creditamento autorizado pela instância inferior ao Carf, tais como a aquisição de café, frango e gás natural, e também indeferiu o pedido de créditos da contribuinte relativos às despesas de logísticas, aquisição de equipamentos e valores anteriores ao prazo decadencial.

 

Leia mais

Rolar para cima