2ª Turma da Câmara Superior
PLR / nulidade
Processo 15504.012727/2009-82
2ª Turma da Câmara Superior
PLR / nulidade
Processo 15504.012727/2009-82
A turma discutiu se houve erro formal ou material no auto de infração lavrado pela Receita Federal, que exigiu contribuição previdenciária sobre um programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) oferecido a empregados. Para justificar a cobrança, a fiscalização negou que a empresa tenha comprovado a prévia negociação coletiva.
Durante o processo administrativo, a companhia entregou à Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) a convenção coletiva que estabeleceu diretrizes para a PLR. Em vez de afirmar apenas a falta de comprovação, a decisão de 1ª instância também argumentou que a convenção coletiva não previu um plano de metas que norteasse a distribuição de lucros.
Segundo o contribuinte, a DRJ complementou a autuação e alterou o critério jurídico usado pela Receita para exigir os tributos, o que configuraria erro material e levaria à anulação do lançamento. Por conta da decadência, a fiscalização não poderia fazer uma nova autuação. Porém, a Receita sustentou que se trata apenas de erro formal, por entender que a fiscalização descreveu o fato gerador no relatório fiscal e que a regra de incidência é muito genérica.
Por maioria, o colegiado considerou o vício como formal. Com isso, o lançamento pode ser corrigido e as partes podem recomeçar a disputa administrativa. Ficaram vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. A conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz votou pelas conclusões.