Projeto proíbe cláusula de fidelização em contratos de serviço

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8626/2017, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para considerar abusiva, e nula de pleno direito, qualquer cláusula contratual de fidelização nos contratos de prestação de serviços. A fidelização é comum em contratos de serviços como de telefonia e internet. O cliente fica amarrado ao serviço por um período mínimo, geralmente de 12 meses, sob pena de pagamento de multa na rescisão antes do prazo.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8626/2017, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para considerar abusiva, e nula de pleno direito, qualquer cláusula contratual de fidelização nos contratos de prestação de serviços. A fidelização é comum em contratos de serviços como de telefonia e internet. O cliente fica amarrado ao serviço por um período mínimo, geralmente de 12 meses, sob pena de pagamento de multa na rescisão antes do prazo.

Para o autor do projeto, deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), a fidelização só faz sentido se houver benefícios claros para o consumidor. Mas nem sempre é o que acontece, na opinião dele. “Na verdade, as empresas utilizam a fidelização para manter cativo o consumidor”, disse.

Para ele, é preciso combater essa prática. “Acreditamos que possam existir outras formas mais transparentes de cativar o consumidor, que não o obriguem ao pagamento de multa caso deseje encerrar o contrato”, afirma Rodrigues.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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