1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Diferença de estoque
Processos nº: 19515.005788/2009-15
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Diferença de estoque
Processos nº: 19515.005788/2009-15
Por maioria, a turma converteu o julgamento em diligência para que a Receita Federal revise a fiscalização feita sobre os estoques declarados pelo contribuinte. A autuação por omissão de receitas envolve Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre valores que, segundo o fisco, não foram submetidos à tributação em 2004 e 2005. Entre outras divergências nas declarações, a Receita aponta uma falta de 50 toneladas de salmão inteiro nos estoques e um excesso de 360 toneladas do peixe fatiado.
Diante disso, o contribuinte alegou que a auditoria da fiscalização se baseou em um princípio jurídico errado, que deveria anular todo o lançamento. Isso porque a empresa se considera uma indústria e o fiscal baseou os cálculos em uma metodologia adequada para um comércio. Além disso, a defesa afirmou que o contribuinte deslocava mercadorias para um armazém geral, o que foi desconsiderado pelo fiscal e explicaria as supostas diferenças apontadas na autuação.
Vencidos, os conselheiros Eduardo Morgado Rodrigues e Luís Henrique Marotti Toselli votaram para anular o auto de infração. Os julgadores entenderam que o fiscal se baseou em uma metodologia equivocada do ponto de vista jurídico. A maior parte dos conselheiros, por outro lado, preferiu determinar a diligência para recalcular o estoque dos produtos.