1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Responsabilidade dos sócios / Fora do litígio
Processos nº: 10283.721454/2011-11
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Responsabilidade dos sócios / Fora do litígio
Processos nº: 10283.721454/2011-11
O principal debate no julgamento se referiu à responsabilidade solidária de sócios: no recurso, a defesa procurou demonstrar a ausência de dolo tanto por parte da empresa quanto dos administradores. Porém, o advogado não possuía procuração para representar as pessoas físicas que foram intimadas sobre o processo, e os sócios não apresentaram recurso próprio.
Antes de votar o processo no mérito, o colegiado por maioria considerou que a matéria de responsabilidade não estava em litígio. Sem a procuração, o advogado não poderia representar os sócios, que por consequência não contestaram a fiscalização. Ficaram vencidos os conselheiros Luís Fabiano Alves Penteado, Eduardo Morgado Rodrigues e Gisele Barra Bossa.
Rodrigues sustentou que, por meio da defesa da empresa, a argumentação em favor dos sócios foi trazida para o processo e deveria ser conhecida em busca da verdade material. Ainda, afirmou que os fatos relatados são indissociáveis das pessoas físicas, independentemente da formalidade da procuração.
Em seguida, a turma manteve o auto de infração por unanimidade, por considerar que o contribuinte omitiu receitas ao transportar equipamentos de uma usina de geração de energia elétrica localizada em Maracanaú, no Ceará, para outra situada em Manaus, no Amazonas. Em vez de registrar a despesa na controladora, como pedia a fiscalização, o grupo manteve o gasto na contabilidade da controlada. Além disso, a Receita Federal acusou o contribuinte de escriturar apenas parte de uma subvenção concedida pela Eletrobras a companhias do setor elétrico. Por maioria o colegiado também reduziu o valor de duas multas de 150% para 75%, de forma a afastar a qualificação das penalidades.