CARF/Continental Brasil Indústria Automotiva Ltda. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

II / Descumprimento de obrigação acessória

Processo nº 10314.010742/2005-86 e outros

3ª Turma da Câmara Superior

II / Descumprimento de obrigação acessória

Processo nº 10314.010742/2005-86 e outros

O caso, julgado como repetitivo, tratou da necessidade ou não da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) por contribuintes do regime automotivo. Em seu recurso, a contribuinte se insurgiu contra o posicionamento da Receita cobrando a apresentação a cada processo, entendendo que o despacho aduaneiro dispensa a apresentação do documento a cada importação. Única a proferir sustentação oral no caso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou paradigma que mostrava necessária a apresentação do documento no ato de cada importação.

O voto da relatora do caso, Erika Costa Camargos Autran, se baseou no artigo 6º da Lei nº 10.182/2001, onde os requisitos para a entrada da pessoa jurídica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) não cobram a apresentação documental a cada ato de importação, mas sim apenas em seu ato de inscrição. Pelo voto de qualidade o recurso foi negado – a relatora Erika foi seguida pelos conselheiros dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello.

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