CARF/Ana Tomé Mamprin e outros x Fazenda Nacional

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 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Isenção pelo Decreto nº 1510

Processos nº 19311.000019/2010-51 e outros

 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Isenção pelo Decreto nº 1510

Processos nº 19311.000019/2010-51 e outros

Pelo voto de qualidade, o colegiado julgou pela incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na alienação de ações com prerrogativa de isenção tributária, nos termos do Decreto-Lei nº 1510/1976.

O caso, que retornou de pedido de vista, analisou um bloco de sete processos. Os contribuintes, membros de uma mesma família, recorreram ao Carf da decisão tomada pela autoridade fiscal, que entendeu ter havido omissão no pagamento do IRPF no momento da venda de ações. A contribuinte arguiu que tais valores mobiliários, cuja posse era de longa data, estariam isentos por cumprir os requisitos do Decreto-Lei – a partir daí, o pedido era preliminarmente pela anulação do auto.

A relatora do caso, conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, já tinha votado por manter a cobrança, entendendo que os contribuintes não tinham preenchido os requisitos para a isenção pleiteada. autor do voto-vista, o conselheiro dos contribuintes Martin da Silva Gesto abriu divergência, dando provimento. O caso foi desempatado, em favor da Fazenda, pelo presidente da turma

 

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