2ª Turma
IRPJ / Incidência sobre lucro
REsp 1.649.184
Relator: Og Fernandes
2ª Turma
IRPJ / Incidência sobre lucro
REsp 1.649.184
Relator: Og Fernandes
Os ministros reafirmaram o entendimento do tribunal pela ilegalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial referente ao investimento existente em empresa controlada ou coligada no exterior.
Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso especial e afastou atos tendentes a exigir o IRPJ e a CSLL incidentes na forma do artigo 7ª da IN SRF 213/2002.