STJ/Ricardo Miro Belles X Fazenda Nacional

Compartilhe:

1ª Turma

Dívida ativa

REsp 1.586.753

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

1ª Turma

Dívida ativa

REsp 1.586.753

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

 Por maioria, os ministros entenderam que o prazo prescricional tributário, em caso de inadimplemento de parcelamento, volta a fluir na data do próprio inadimplemento, e não na data de eventual formalização da exclusão do contribuinte da moratória individual. Os ministros seguiram o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para negar provimento ao agravo interno da Fazenda Nacional.

Apenas o ministro Sérgio Kukina ficou vencido ao entender que o prazo prescricional começa a correr a partir da intimação do devedor.

Leia mais

Rolar para cima